Por que minha empresa precisa estar atenta as exigências do GDPR, CCPA e LGPD?

As pessoas costumam deixar suas pegadas por onde “passam”, isso significa que informações de usuários ficam registradas a cada navegação, contato, login, like, deslike e follow. Essas informações digitais seriam dados pessoais?
Bem, para início de conversa, dado pessoal de acordo com a LGDP é todo aquele que identifica, direta ou indiretamente, um indivíduo, tal como nome, RG, CPF, telefone, endereço residencial, localização via GPS, hábitos de consumo, preferências, endereço IP, cookies, e outros.
Um item ou mais dessa lista podem incluir os dados tratados por uma empresa como dado pessoal. Importante destacar que esses registros não são exclusivos do ambiente da internet. Eles se ampliam para o uso de tecnologias nos mais diversos lugares tais como: cadastro em loja física, biometria na portaria de um prédio, hospedagem em hotéis, registros em hospitais, órgãos públicos, operadoras de telefonia e bancos.
Confira agora os principais pontos das leis GDPR, CCPA e LGDP que tratam da proteção à privacidade de dados pessoais.
Como fazer para minha empresa se adequar?
A GDPR, CCPA e LGDP são legislações de privacidade de dados pessoais e diferem um pouco entre si, principalmente, devido a sua origem. A LGDP é brasileira, a GDPR é da União Europeia e a CCPA é do estado da Califórnia nos Estados Unidos.
Ainda que existam leis estrangeiras, é preciso considerar que os estrangeiros podem acessar o site da sua empresa ou mesmo serem visitantes físicos reais em solo brasileiro. Por esse motivo, é necessário ficar atento para se adequar da melhor forma possível às três legislações.
De modo geral, entende-se que a LGDP foi baseada na GDPR e as duas assemelham-se muito tornando a adequação mais fácil. Considerando também que todas essas legislações se baseiam em princípios como o da transparência e o consentimento, existem três passos básicos para sua empresa seguir:
1 – Consentimento e transparência
O dono dos dados pessoais é a própria pessoa a quem eles dizem respeito, e não é propriedade daquela instituição que realiza o tratamento dos dados. Todo usuário deve saber que os seus dados estão sendo coletados e a empresa tem a obrigação de explicar qual será a finalidade do tratamento dos dados.
É necessário deixar as informações de coleta bem claras ao usuário para que ele saiba o que está acontecendo e decida se concorda ou não em ceder seus dados. Fazendo isso, a empresa está agindo de acordo com a transparência, respeitando o usuário e agindo de conforme a lei.
2 – Cookie banner
É inviável coletar manualmente o consentimento de todos os usuários. Sendo assim, é possível utilizar um cookie banner em seu site que servirá para informar aos usuários sobre a coleta dos dados e pedir o consentimento. Lembrando que o cookie banner deve estar configurado para informar ao usuário o objetivo da coleta das informações.
Por meio do cookie banner fica tudo registrado e o usuário poderá aceitar todas as condições, só algumas ou nenhuma.
3 – DPO para proteção de dados
O DPO é um profissional especialista em proteção de dados, sua função inclui monitorar a empresa para que a legislação seja seguida e a transparência garantida.
De acordo com a LGDP, artigo 5º, o DPO é uma pessoa indicada da empresa que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A empresa pode escolher entre nomear um colaborador internamente para exercer essa função ou até mesmo terceirizar esse serviço.
Fique atento às melhores práticas de adequação às legislações de proteção à privacidade dos dados pessoais. Ao garantir que sua empresa está seguindo a legislação, você estará melhorando a relação com seus usuários e se prevenindo contra possíveis multas pelo não cumprimento da lei.